Guia prático · São João do Rio do Peixe
Quais documentos eu preciso para comprar um imóvel em São João do Rio do Peixe?
Comprar imóvel é, do ponto de vista documental, verificar duas coisas: se o imóvel está limpo e se o vendedor pode vender. A ordem abaixo economiza dinheiro, as certidões mais baratas e que mais reprovam negócio vêm primeiro, antes de você gastar com as demais.
6 etapas
O checklist
Na ordem recomendada. Cada etapa mostra onde resolver em sua cidade.
Certidão de matrícula de imóvel
É o primeiro passo, sem exceção. A matrícula diz quem é o dono de verdade e mostra hipoteca, penhora ou usufruto. Muito negócio morre aqui, e é bom que morra antes de você pagar sinal.
Em São João do Rio do Peixe: Cartório Padre Cícero
Certidão de protesto
Vendedor com protesto acende alerta de dívida, e dívida pode virar penhora sobre o imóvel depois da venda. Custa pouco e evita fraude contra credores.
Em São João do Rio do Peixe: Cartório Padre Cícero
Pesquisa de bens em nome de pessoa
Mostra o patrimônio do vendedor. Se o imóvel que você está comprando for o único bem dele e existirem dívidas, o risco de a venda ser anulada mais tarde cresce.
Em São João do Rio do Peixe: Cartório Padre Cícero
Segunda via da certidão de casamento
Estado civil e regime de bens definem quem precisa assinar. Comprar de casado sem a anuência do cônjuge, quando ela é exigida, invalida o negócio.
Em São João do Rio do Peixe: Cartorio Anjos Pelegrini
Guia do ITBI e certidão negativa de IPTU
O imposto de transmissão precisa estar pago antes do registro, e débitos de IPTU acompanham o imóvel, e não o antigo dono. Ambos são resolvidos na prefeitura, fora do cartório.
Onde resolver: Prefeitura do município onde o imóvel está. Esta etapa corre fora do cartório.
Certidão de escritura pública
Com tudo verificado, a compra é formalizada por escritura pública no Tabelionato de Notas. Se já houver escritura anterior e você precisar dela, é aqui que se pede a certidão.
Em São João do Rio do Peixe: Cartório Padre Cícero
Antes de começar
Pontos de atenção
- A escritura não transfere o imóvel. A propriedade só muda quando ela é registrada no Registro de Imóveis da circunscrição do bem.
- Certidões costumam ser aceitas apenas se emitidas nos últimos 30 dias. Pedir cedo demais obriga a pedir de novo.
- Financiamento bancário acrescenta exigências próprias, que variam de banco para banco.