Castelo · ES
Certidão de escritura pública em Castelo
Em Castelo, 3 serventias têm atribuição de tabelionato de notas e podem emitir este documento. De 2 a 7 dias úteis. Atos antigos, em livros de arquivo, podem demorar mais.
O que é
Certidão de escritura pública
A escritura pública é o ato lavrado no Tabelionato de Notas que formaliza um negócio jurídico: compra e venda, doação, permuta, inventário extrajudicial, divórcio consensual, união estável. O original fica arquivado no livro do tabelionato para sempre, e o que circula são certidões: cópias oficiais com a mesma força do original. Se você perdeu a sua via, não precisa refazer nada: basta pedir nova certidão ao tabelionato que lavrou o ato.
Onde tirar
3 serventias emitem em Castelo
Cartorio do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Aracui da Comarca de Castelo
Rua Santo André, 178 · Aracui · Castelo, ES · 29360-000
NotasRegistro CivilCartorio do 2º Oficio de Castelo
Rua Nestor Gomes, 85, Loja 01 · Centro · Castelo, ES · 29360-000
NotasProtestoCartório de Castelo - Tabelionato de Notas e Registro Civil
Rua Antônio Machado, nº 117, loja 01 · Centro · Castelo, ES · 29360-000
NotasRegistro Civil
Quando é exigido
Situações em que você vai precisar
- Perdeu a via da escritura e precisa levá-la a registro
- Registrar a compra no Registro de Imóveis para transferir a propriedade
- Comprovar doação, permuta ou partilha em processo judicial
- Regularizar imóvel e reconstituir a cadeia dominial
Para pedir
O que informar
- Nome dos envolvidos no ato
- Data aproximada da escritura
- Livro e folha, se você tiver
- Tabelionato onde foi lavrada
Prazo e validade
Quanto tempo leva
De 2 a 7 dias úteis. Atos antigos, em livros de arquivo, podem demorar mais.
A certidão não vence. Para registro, costuma-se exigir via recente.
Dúvidas frequentes
Perguntas comuns
- Perdi minha escritura. Preciso fazer tudo de novo?
- Não. O ato fica arquivado no livro do tabelionato de forma permanente. Você pede uma nova certidão e ela tem o mesmo valor da via perdida.
- Escritura já transfere o imóvel para o meu nome?
- Não. A escritura formaliza o negócio, mas a propriedade só se transfere quando ela é levada a registro no Registro de Imóveis competente.