Espera Feliz · MG
Certidão de escritura pública em Espera Feliz
Em Espera Feliz, 3 serventias têm atribuição de tabelionato de notas e podem emitir este documento. De 2 a 7 dias úteis. Atos antigos, em livros de arquivo, podem demorar mais.
O que é
Certidão de escritura pública
A escritura pública é o ato lavrado no Tabelionato de Notas que formaliza um negócio jurídico: compra e venda, doação, permuta, inventário extrajudicial, divórcio consensual, união estável. O original fica arquivado no livro do tabelionato para sempre, e o que circula são certidões: cópias oficiais com a mesma força do original. Se você perdeu a sua via, não precisa refazer nada: basta pedir nova certidão ao tabelionato que lavrou o ato.
Onde tirar
3 serventias emitem em Espera Feliz
Cartorio de Registro Civil e Notas de São Jose da Pedra Menina
Rua São José nº 13 - B · Centro · Espera Feliz, MG · 36831-000
NotasRegistro CivilCartorio do 2º Oficio de Notas
Rua Henrique Gripp Filho, nº 60 · Centro · Espera Feliz, MG · 36830-000
NotasCartório do 1º Ofício de Notas de Espera Feliz
Rua Henrique Gripp Filho, 61 · Centro · Espera Feliz, MG · 36830-000
Notas
Quando é exigido
Situações em que você vai precisar
- Perdeu a via da escritura e precisa levá-la a registro
- Registrar a compra no Registro de Imóveis para transferir a propriedade
- Comprovar doação, permuta ou partilha em processo judicial
- Regularizar imóvel e reconstituir a cadeia dominial
Para pedir
O que informar
- Nome dos envolvidos no ato
- Data aproximada da escritura
- Livro e folha, se você tiver
- Tabelionato onde foi lavrada
Prazo e validade
Quanto tempo leva
De 2 a 7 dias úteis. Atos antigos, em livros de arquivo, podem demorar mais.
A certidão não vence. Para registro, costuma-se exigir via recente.
Dúvidas frequentes
Perguntas comuns
- Perdi minha escritura. Preciso fazer tudo de novo?
- Não. O ato fica arquivado no livro do tabelionato de forma permanente. Você pede uma nova certidão e ela tem o mesmo valor da via perdida.
- Escritura já transfere o imóvel para o meu nome?
- Não. A escritura formaliza o negócio, mas a propriedade só se transfere quando ela é levada a registro no Registro de Imóveis competente.