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O que dá para resolver em cartório sem passar por um juiz
Divórcio, inventário, usucapião e até retificação de registro podem ser feitos por escritura pública. É mais rápido e mais barato, mas cada um tem uma trava.
Uma sequência de leis a partir de 2007 transferiu para os cartórios uma série de procedimentos que antes só existiam no fórum. O ganho é grande: o que levava anos passou a levar semanas. Mas cada procedimento tem uma condição que, se não for atendida, joga o caso de volta para o juiz, e é justamente isso que costuma pegar as pessoas de surpresa no meio do caminho.
Divórcio
Pode ser feito por escritura pública no Tabelionato de Notas, com assistência de advogado. Costuma sair no mesmo dia. A trava: não pode haver filho menor ou incapaz. Havendo, o Ministério Público precisa se manifestar sobre guarda e alimentos, e isso só acontece em processo judicial.
Inventário e partilha
Também por escritura, também com advogado. A trava é dupla: todos os herdeiros precisam ser maiores e capazes, e precisa haver acordo integral sobre a partilha. Um herdeiro discordante basta para levar tudo ao fórum. Havendo testamento, é preciso abri-lo judicialmente antes, depois disso, a partilha pode voltar para o cartório.
O prazo para abrir inventário é de 60 dias contados do óbito. Passar disso costuma gerar multa sobre o ITCMD, o imposto estadual da herança, e a multa incide sobre o valor do patrimônio, não é simbólica.
Usucapião
Desde 2015 pode ser processada diretamente no Registro de Imóveis. Exige ata notarial atestando o tempo de posse, planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, e a anuência dos confrontantes. A trava aqui é prática: se um vizinho impugnar expressamente, o caso vai para a via judicial.
Retificação de registro
Erros de grafia em certidão, nome trocado, data errada, podem ser corrigidos administrativamente no próprio Registro Civil, sem processo. Alterações de conteúdo, como mudança de nome sem erro material, seguem regras próprias e nem sempre dispensam autorização judicial.
O que todos têm em comum
Três coisas. Primeira: consenso. A via extrajudicial existe para quem concorda; havendo conflito, o caminho é o juiz. Segunda: advogado. Salvo poucas exceções, ele é obrigatório mesmo em cartório. Terceira: documentação em dia, e é aqui que a maioria dos processos trava, esperando certidão.
A conta que raramente é feita: cartório costuma sair mais caro em emolumentos do que as custas iniciais de um processo, mas muito mais barato no total, porque o tempo de advogado e a demora custam mais do que a taxa.
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