Tabelionato de Notas
Inventário e partilha em cartório
Partilha de bens por escritura pública, quando há acordo entre os herdeiros.
O inventário extrajudicial permite partilhar os bens do falecido por escritura pública, sem processo judicial. É consideravelmente mais rápido que o inventário no fórum (questão de semanas em vez de anos), mas exige consenso total e a inexistência de herdeiro menor ou incapaz. A escritura é o documento que se leva ao Registro de Imóveis e ao Detran para transferir os bens.
4 passos
Como funciona
Reúnem-se a certidão de óbito, os documentos dos herdeiros e a relação completa dos bens.
Paga-se o ITCMD, o imposto estadual sobre a herança.
Os herdeiros e o advogado comparecem ao tabelionato e assinam a escritura de partilha.
A escritura é levada a registro: Registro de Imóveis para imóveis, Detran para veículos, bancos para contas.
Requisitos
O que é exigido
Faltando qualquer um destes, o cartório recusa o ato, e em geral só se descobre no balcão.
- Todos os herdeiros maiores e capazes
- Acordo integral sobre a partilha
- Inexistência de testamento (ou testamento já judicialmente aberto)
- Assistência de advogado
- ITCMD quitado
Este ato é presencial. Não é possível resolvê-lo à distância, é preciso comparecer a um cartório com atribuição de tabelionato de notas. Encontre o mais próximo.
Dúvidas frequentes
Perguntas comuns
- Há prazo para abrir o inventário?
- Sim. O prazo é de 60 dias contados do óbito, e o atraso costuma gerar multa sobre o ITCMD, que varia conforme o estado.
- Existe testamento. Posso fazer em cartório?
- Só depois que o testamento for aberto e registrado judicialmente. Feito isso, a partilha pode seguir pela via extrajudicial.