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Tabelionato de Notas

Inventário e partilha em cartório

Partilha de bens por escritura pública, quando há acordo entre os herdeiros.

O inventário extrajudicial permite partilhar os bens do falecido por escritura pública, sem processo judicial. É consideravelmente mais rápido que o inventário no fórum (questão de semanas em vez de anos), mas exige consenso total e a inexistência de herdeiro menor ou incapaz. A escritura é o documento que se leva ao Registro de Imóveis e ao Detran para transferir os bens.

4 passos

Como funciona

  1. Reúnem-se a certidão de óbito, os documentos dos herdeiros e a relação completa dos bens.

  2. Paga-se o ITCMD, o imposto estadual sobre a herança.

  3. Os herdeiros e o advogado comparecem ao tabelionato e assinam a escritura de partilha.

  4. A escritura é levada a registro: Registro de Imóveis para imóveis, Detran para veículos, bancos para contas.

Requisitos

O que é exigido

Faltando qualquer um destes, o cartório recusa o ato, e em geral só se descobre no balcão.

  • Todos os herdeiros maiores e capazes
  • Acordo integral sobre a partilha
  • Inexistência de testamento (ou testamento já judicialmente aberto)
  • Assistência de advogado
  • ITCMD quitado

Este ato é presencial. Não é possível resolvê-lo à distância, é preciso comparecer a um cartório com atribuição de tabelionato de notas. Encontre o mais próximo.

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

Há prazo para abrir o inventário?
Sim. O prazo é de 60 dias contados do óbito, e o atraso costuma gerar multa sobre o ITCMD, que varia conforme o estado.
Existe testamento. Posso fazer em cartório?
Só depois que o testamento for aberto e registrado judicialmente. Feito isso, a partilha pode seguir pela via extrajudicial.