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Tabelionato de Notas

Divórcio em cartório

Divórcio consensual por escritura pública, sem processo judicial.

Desde 2007 o divórcio consensual pode ser feito diretamente no Tabelionato de Notas, por escritura pública, sem juiz e sem processo. É rápido, costuma sair no mesmo dia ou em poucos dias, e evita a demora do Judiciário. A escritura já vale para averbar na certidão de casamento e para transferir bens.

4 passos

Como funciona

  1. O casal define em conjunto a partilha de bens, o uso do nome e, se houver, a pensão entre cônjuges.

  2. Um advogado (pode ser o mesmo para os dois, se não houver conflito) acompanha o ato, é obrigatório.

  3. A escritura é lavrada e assinada por ambos no tabelionato.

  4. Depois, a escritura é levada ao Registro Civil para averbar na certidão de casamento, e ao Registro de Imóveis quando houver bem imóvel.

Requisitos

O que é exigido

Faltando qualquer um destes, o cartório recusa o ato, e em geral só se descobre no balcão.

  • Acordo total entre os cônjuges
  • Ausência de filhos menores ou incapazes
  • Certidão de casamento atualizada
  • Documentos de identidade e dos bens a partilhar
  • Assistência de advogado

Este ato é presencial. Não é possível resolvê-lo à distância, é preciso comparecer a um cartório com atribuição de tabelionato de notas. Encontre o mais próximo.

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

Tenho filhos menores. Posso fazer em cartório?
Não. Havendo filho menor ou incapaz, o divórcio é necessariamente judicial, porque o Ministério Público precisa se manifestar sobre guarda e alimentos.
Preciso mesmo de advogado?
Sim, é obrigatório. Mas um único advogado pode assistir os dois cônjuges quando não há litígio.
Quanto tempo leva?
Com a documentação em mãos e acordo fechado, a escritura costuma ser lavrada no mesmo dia. A demora, quando existe, é reunir as certidões.