Registro de Imóveis
Usucapião extrajudicial
Regularização da posse em Registro de Imóveis, sem processo judicial.
Quem ocupa um imóvel há tempo suficiente e de forma mansa e pacífica pode obter a propriedade por usucapião. Desde 2015 o pedido pode ser feito diretamente no Registro de Imóveis, sem ação judicial. Na prática, é o caminho para regularizar imóvel que nunca teve escritura, ou cuja cadeia dominial se perdeu.
5 passos
Como funciona
Um advogado elabora a ata notarial de posse, lavrada no Tabelionato de Notas.
Um profissional habilitado faz a planta e o memorial descritivo do imóvel.
Colhem-se as anuências dos confrontantes e do titular registral.
O pedido é protocolado no Registro de Imóveis da circunscrição do bem.
Não havendo impugnação, o oficial registra a propriedade em nome do possuidor.
Requisitos
O que é exigido
Faltando qualquer um destes, o cartório recusa o ato, e em geral só se descobre no balcão.
- Posse mansa, pacífica e ininterrupta pelo prazo legal
- Ata notarial atestando o tempo de posse
- Planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado
- Anuência dos confrontantes
- Assistência de advogado
Este ato é presencial. Não é possível resolvê-lo à distância, é preciso comparecer a um cartório com atribuição de registro de imóveis. Encontre o mais próximo.
Dúvidas frequentes
Perguntas comuns
- Quanto tempo de posse é preciso?
- Depende da modalidade: vai de 2 anos (usucapião familiar) a 15 anos (extraordinária), com variações conforme haja moradia, benfeitorias ou justo título.
- Se um confrontante não assinar, perco o direito?
- Não necessariamente. O silêncio pode ser interpretado como concordância após notificação, mas impugnação expressa remete o caso à via judicial.