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Registro de Imóveis

Usucapião extrajudicial

Regularização da posse em Registro de Imóveis, sem processo judicial.

Quem ocupa um imóvel há tempo suficiente e de forma mansa e pacífica pode obter a propriedade por usucapião. Desde 2015 o pedido pode ser feito diretamente no Registro de Imóveis, sem ação judicial. Na prática, é o caminho para regularizar imóvel que nunca teve escritura, ou cuja cadeia dominial se perdeu.

5 passos

Como funciona

  1. Um advogado elabora a ata notarial de posse, lavrada no Tabelionato de Notas.

  2. Um profissional habilitado faz a planta e o memorial descritivo do imóvel.

  3. Colhem-se as anuências dos confrontantes e do titular registral.

  4. O pedido é protocolado no Registro de Imóveis da circunscrição do bem.

  5. Não havendo impugnação, o oficial registra a propriedade em nome do possuidor.

Requisitos

O que é exigido

Faltando qualquer um destes, o cartório recusa o ato, e em geral só se descobre no balcão.

  • Posse mansa, pacífica e ininterrupta pelo prazo legal
  • Ata notarial atestando o tempo de posse
  • Planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado
  • Anuência dos confrontantes
  • Assistência de advogado

Este ato é presencial. Não é possível resolvê-lo à distância, é preciso comparecer a um cartório com atribuição de registro de imóveis. Encontre o mais próximo.

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

Quanto tempo de posse é preciso?
Depende da modalidade: vai de 2 anos (usucapião familiar) a 15 anos (extraordinária), com variações conforme haja moradia, benfeitorias ou justo título.
Se um confrontante não assinar, perco o direito?
Não necessariamente. O silêncio pode ser interpretado como concordância após notificação, mas impugnação expressa remete o caso à via judicial.