Tabelionato de Notas
Autenticação de cópias
O cartório certifica que a cópia é fiel ao documento original.
A autenticação é o tabelionato declarar que aquela fotocópia confere com o original apresentado. Vale lembrar que, desde a Lei 13.726/2018, órgãos públicos federais não podem exigir cópia autenticada: basta apresentar o original junto com a cópia simples, e o próprio servidor faz a conferência. Boa parte das autenticações ainda feitas hoje é desnecessária.
3 passos
Como funciona
Leve o documento original e a cópia (ou tire a cópia no próprio cartório).
O tabelião confere cópia e original e aplica o selo de autenticação.
O ato é imediato, feito no balcão.
Requisitos
O que é exigido
Faltando qualquer um destes, o cartório recusa o ato, e em geral só se descobre no balcão.
- Documento original
- Cópia a ser autenticada
Este ato é presencial. Não é possível resolvê-lo à distância, é preciso comparecer a um cartório com atribuição de tabelionato de notas. Encontre o mais próximo.
Dúvidas frequentes
Perguntas comuns
- Órgão público pode exigir cópia autenticada?
- Em regra não. A Lei 13.726/2018 dispensou a exigência na administração pública direta e indireta, basta apresentar o original com a cópia simples para conferência.
- Cópia autenticada vence?
- A autenticação em si não tem prazo. O que pode vencer é o documento copiado, quando ele próprio tem validade.