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Tabelionato de Notas

Autenticação de cópias

O cartório certifica que a cópia é fiel ao documento original.

A autenticação é o tabelionato declarar que aquela fotocópia confere com o original apresentado. Vale lembrar que, desde a Lei 13.726/2018, órgãos públicos federais não podem exigir cópia autenticada: basta apresentar o original junto com a cópia simples, e o próprio servidor faz a conferência. Boa parte das autenticações ainda feitas hoje é desnecessária.

3 passos

Como funciona

  1. Leve o documento original e a cópia (ou tire a cópia no próprio cartório).

  2. O tabelião confere cópia e original e aplica o selo de autenticação.

  3. O ato é imediato, feito no balcão.

Requisitos

O que é exigido

Faltando qualquer um destes, o cartório recusa o ato, e em geral só se descobre no balcão.

  • Documento original
  • Cópia a ser autenticada

Este ato é presencial. Não é possível resolvê-lo à distância, é preciso comparecer a um cartório com atribuição de tabelionato de notas. Encontre o mais próximo.

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

Órgão público pode exigir cópia autenticada?
Em regra não. A Lei 13.726/2018 dispensou a exigência na administração pública direta e indireta, basta apresentar o original com a cópia simples para conferência.
Cópia autenticada vence?
A autenticação em si não tem prazo. O que pode vencer é o documento copiado, quando ele próprio tem validade.