Tabelionato de Notas
Escritura de união estável
Formaliza a convivência e define o regime de bens do casal.
A escritura de união estável declara publicamente a convivência e, principalmente, define o regime de bens. Sem ela, a união estável é regida pela comunhão parcial por padrão, o que nem sempre é o que o casal quer. A escritura é aceita por bancos, planos de saúde e pelo INSS como prova do vínculo, e evita ter que provar a união em juízo depois.
3 passos
Como funciona
O casal comparece ao tabelionato com documentos de identidade e informa o regime de bens escolhido.
A escritura é lavrada e assinada na hora.
Pode ser registrada no Registro Civil, o que dá ainda mais segurança.
Requisitos
O que é exigido
Faltando qualquer um destes, o cartório recusa o ato, e em geral só se descobre no balcão.
- Documentos de identidade e CPF dos dois
- Certidão de nascimento ou de casamento com averbação de divórcio
- Definição do regime de bens
Este ato é presencial. Não é possível resolvê-lo à distância, é preciso comparecer a um cartório com atribuição de tabelionato de notas. Encontre o mais próximo.
Dúvidas frequentes
Perguntas comuns
- União estável precisa de escritura para existir?
- Não. A união estável existe pelo fato da convivência. A escritura serve para provar e, sobretudo, para escolher um regime de bens diferente do padrão.
- Dá para converter em casamento depois?
- Sim. A conversão é feita no Registro Civil e aproveita a data de início da união estável declarada.