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Tabelionato de Notas

Escritura de união estável

Formaliza a convivência e define o regime de bens do casal.

A escritura de união estável declara publicamente a convivência e, principalmente, define o regime de bens. Sem ela, a união estável é regida pela comunhão parcial por padrão, o que nem sempre é o que o casal quer. A escritura é aceita por bancos, planos de saúde e pelo INSS como prova do vínculo, e evita ter que provar a união em juízo depois.

3 passos

Como funciona

  1. O casal comparece ao tabelionato com documentos de identidade e informa o regime de bens escolhido.

  2. A escritura é lavrada e assinada na hora.

  3. Pode ser registrada no Registro Civil, o que dá ainda mais segurança.

Requisitos

O que é exigido

Faltando qualquer um destes, o cartório recusa o ato, e em geral só se descobre no balcão.

  • Documentos de identidade e CPF dos dois
  • Certidão de nascimento ou de casamento com averbação de divórcio
  • Definição do regime de bens

Este ato é presencial. Não é possível resolvê-lo à distância, é preciso comparecer a um cartório com atribuição de tabelionato de notas. Encontre o mais próximo.

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

União estável precisa de escritura para existir?
Não. A união estável existe pelo fato da convivência. A escritura serve para provar e, sobretudo, para escolher um regime de bens diferente do padrão.
Dá para converter em casamento depois?
Sim. A conversão é feita no Registro Civil e aproveita a data de início da união estável declarada.