Tabelionato de Notas
Testamento público
Declaração de última vontade lavrada em tabelionato.
O testamento público é lavrado pelo tabelião, na presença de duas testemunhas, e fica arquivado no livro do tabelionato. Não há risco de se perder. Ele permite dispor da parte disponível do patrimônio (metade, quando há herdeiros necessários), nomear inventariante, reconhecer filhos e deixar disposições não patrimoniais.
4 passos
Como funciona
O testador comparece ao tabelionato e declara sua vontade ao tabelião.
O tabelião redige o testamento e o lê em voz alta na presença de duas testemunhas.
Todos assinam, e o ato fica arquivado no livro da serventia.
O testamento é registrado na Central Nacional, o que permite localizá-lo depois do óbito.
Requisitos
O que é exigido
Faltando qualquer um destes, o cartório recusa o ato, e em geral só se descobre no balcão.
- Testador maior e em pleno gozo das faculdades mentais
- Documento de identidade
- Duas testemunhas não beneficiadas pelo testamento
- Relação dos bens de que se pretende dispor
Este ato é presencial. Não é possível resolvê-lo à distância, é preciso comparecer a um cartório com atribuição de tabelionato de notas. Encontre o mais próximo.
Dúvidas frequentes
Perguntas comuns
- Posso deixar tudo para quem eu quiser?
- Não havendo herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge), sim. Havendo, metade do patrimônio é a legítima e pertence obrigatoriamente a eles.
- Dá para mudar depois?
- Sim, quantas vezes quiser. Basta lavrar um novo testamento, que revoga o anterior no que for incompatível.