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Tabelionato de Notas

Reconhecimento de firma

O cartório atesta que a assinatura de um documento é mesmo da pessoa.

Reconhecer firma é o tabelionato declarar que aquela assinatura pertence a quem diz ter assinado. Existem duas modalidades, e confundi-las é o motivo mais comum de um documento ser recusado. No reconhecimento por semelhança, o tabelião compara a assinatura com a ficha-padrão arquivada; a pessoa não precisa estar presente. No reconhecimento por autenticidade, o signatário assina na frente do tabelião, que atesta o ato, é mais seguro, e exigido em transferência de veículo e em procurações.

4 passos

Como funciona

  1. Se você nunca teve ficha naquele cartório, é preciso abrir uma: comparecer com documento de identidade e assinar o cartão-padrão.

  2. Com ficha aberta, o reconhecimento por semelhança pode ser feito levando apenas o documento assinado.

  3. Para autenticidade, o signatário precisa comparecer pessoalmente e assinar diante do tabelião.

  4. O ato pode ser feito em qualquer tabelionato do país onde você tenha ficha aberta.

Requisitos

O que é exigido

Faltando qualquer um destes, o cartório recusa o ato, e em geral só se descobre no balcão.

  • Documento de identidade com foto
  • Ficha de assinatura aberta no cartório (ou abrir na hora)
  • O documento a ser assinado, sem rasuras

Este ato é presencial. Não é possível resolvê-lo à distância, é preciso comparecer a um cartório com atribuição de tabelionato de notas. Encontre o mais próximo.

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

Posso reconhecer firma em qualquer cartório?
Sim, desde que você tenha ficha de assinatura aberta naquele cartório. A ficha é local: abrir em Porto Alegre não vale em Caxias do Sul.
Qual a diferença entre semelhança e autenticidade?
Por semelhança, o tabelião compara com a ficha arquivada e você não precisa estar presente. Por autenticidade, você assina na frente dele. Transferência de veículo exige autenticidade.
Dá para reconhecer firma pela internet?
Existe o reconhecimento eletrônico via e-Notariado, com certificado digital. Não substitui todos os casos, mas já atende boa parte dos documentos.